FLORIANÓPOLIS (48) 3028-6620 | INGLESES (48) 3065-9403 | PALHOÇA (48) 3093-6720
SERVIÇOS
Avaliação Física
Exame de aptidão para práticas desportivas, para frequentar academias, e para uso de piscinas. A idade e atividade pleiteada serão consideradas para definir a necessidade do exame de eletrocardiograma.
Avaliação Psicossocial
Com o aumento crescente das doenças psiquiátricas (ansiedade, depressão, insônia, outras) em nosso meio houve a necessidade de se estabelecer critérios detalhados da avaliação do estado biopsicossocial do colaborador.
A Ampla Médica respondeu a essa demanda com aplicação de questionários pormenorizados que passam a compor o exame clínico das empresas contratantes. Consulte-nos para mais informações.
Assistência Técnica Judicial
Para processos trabalhistas relacionados à insalubridade, periculosidade e doenças em que se discute o nexo ocupacional com a atividade laboral oferecemos assistência técnica judicial.
Essa assistência é fundamental para que seu advogado tenha os embasamentos técnicos (médicos) da matéria e melhor respaldar sua defesa, a qual é dividida em 3 etapas: estudo do processo e elaboração dos técnicos; acompanhamento da perícia judicial in loco; redação da impugnação, contestação técnica que fundamentará a defesa.
CIPA
Para algumas empresas não basta ter o funcionário treinado pelo Curso de CIPA. Devido à quantidade de funcionários e seu grau de risco, a NR5 exige que se COMPONHA a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A implantação da sua primeira CIPA envolve uma certa burocracia que pode ser complexa com formalização de atas, eleições, notificações, etc. A Ampla Médica oferece o serviço de IMPLANTAÇÃO DE CIPA, indo até sua empresa e fazendo todo esse processo junto com você para sua maior segurança e tranquilidade.
Consulta Clínica
A Ampla Médica, dentro do objetivo de solucionar toda demanda de nossos clientes também oferece consultas com clínico geral, permitindo celeridade na resolução de diversas doenças comuns em nosso dia-a-dia tais como : amigdalites, cistites, outras.
Contestação de Nexo Ocupacional Junto ao INSS
Você sabia que o INSS pode atribuir que uma doença equipe-se a acidente de trabalho mesmo sem a emissão da CAT? E que tal decisão pode ser contestada? Vejamos:
O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.
O número de casos da empresa com benefício auxílio-doença acidentário, assim como os registros de toda a comunicação de acidente do trabalho (CAT), comporão os cálculos para a definição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em janeiro de 2010, implicando aumento ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) da sua GPS.
Essa nova legislação tem grande impacto nas empresas e é fundamental que cada empregador conheça o processo com detalhe, tanto para CONTESTAR junto ao INSS os casos considerados NTEP, como também identificar os fatores geradores de maiores problemas de segurança e saúde e desenvolver ações preventivas e corretivas.
Essa contestação envolve argumentação médica – técnica e deve ser feita por médico do trabalho com base nos dados de adoecimento de sua empresa e do colaborador em questão.
Mas atenção: o prazo para tal contestação é de apenas 15 dias a contar da transmissão da GFIP com o registro do B91 – benefício acidentário – do colaborador.
Dosimetria
Indicado para empresas com ruído excessivo. Trata-se de utilização de aparelho chamado DOSÍMETRO que é fixado na lapela do colaborador e ali permanece por toda a jornada de trabalho.
A metodologia aplicada é a prevista pela NHO 01 da FUNDACENTRO e o resultado é obtido em NEN. Essa técnica é a única técnica aceita pelo INSS para fins de aposentadoria especial para os expostos a ruído a partir de 2004 e portanto é fundamental que seja aplicada para a elaboração do LTCAT das empresas com ruído elevado.
PPP
O PPP é um documento que o empregado irá precisar quando for se aposentar.
O documento irá demonstrar para o INSS, se o tempo que ele trabalhou na sua empresa, até 12/2022, deverá ser considerado como atividade especial em sua aposentadoria ou não.
A Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, determina que a empresa deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao trabalhador quando o contrato de trabalho for rescindido, sob pena de multa. O PPP é obrigatório desde 1º de janeiro de 2004. Ele precisa ser entregue no formato papel ao empregado no que tange ao período trabalhado até 12/2022.
Atenção: A partir de 01/2023 todas as informações necessárias para o INSS já estão sendo transmitidas eletronicamente pelo eSocial evento S2240.
Florianópolis
Rua Conselheiro Mafra, 220, sala 1008
(48) 3028-6620
Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 07h às 18h
Ingleses
Rua Armando Calil Bulos, 6201, sala 210 - Ingleses Office Center
(48) 3065-9403 / (48) 3065-9408
Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 8h às 12h | 13h às 17h
Palhoça
Rua Bernardo Scheidt, 88, sala 201 - 2º andar, Centro
(48) 3093-6720
Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 8h às 12h | 13 às 17h
Responsável Técnica: Dra Priscilla Esteves Lioi Nascentes - CRM 11070 - RQE 11.375