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SERVIÇOS
PGR
Em atendimento a NR 1 – item 1.5.3.1.1. – O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. De acordo com o item 1.5.3.2. o PGR terá como objetivo:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Caberá a Ampla Médica a execução das alíneas (a) a (d) e a empresa contratante as alíneas (e) e (f). A prestação do serviço pela Ampla Médica envolve a avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional especializado com aferição dos níveis de ruído, luminosidade e calor, com o decibelímetro, luxímetro e termômetro, respectivamente.
LTCAT
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Tratam-se de documentos que detalham o ambiente de trabalho, no que tange seus agentes nocivos.
O LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais do trabalho – é um laudo que identifica o agente nocivo, e muitas vezes o quantifica, com a finalidade de esclarecer se aquela atividade dá direito a aposentadoria especial. É o “laudo para o INSS” para as atividades de trabalho exercidas até 2023, as informações do LTCAT chegam até o INSS para o cálculo da aposentadoria especial por meio do PPP.
Ele era obrigatoriamente, fornecido ao empregado no momento de sua demissão, compilado num formulário impresso de 2 (ou mais) laudas, que o empregado usaria no INSS no momento em que precisasse requerer sua aposentadoria especial (antecipada) por exposição a agentes nocivos especificados em lei.
Desde 2023 isso mudou, e hoje, com o eSocial as informações sobre as condições especiais de trabalho são passadas para o INSS por meio do “PPP eletrônico” / eventos S2240 do eSocial.
Portanto, sem LTCAT não há PPP e sem PPP / s2240 não há aposentadoria especial.
Em resumo: para as empresas com exposição a agentes nocivos, a falta do LTCAT compromete o acesso do funcionário ao seu direito de aposentadoria especial.
BASE LEGAL :
O Decreto no 3.048, de 1999, art. 68, aponta que: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)§ 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
I – das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho; § 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
PCMSO
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7
Trata-se de documento de elaboração ANUAL e obrigatória para todo CNPJ que tenha funcionário registrado pela CLT. A finalidade do PCMSO é a de proteger os trabalhadores por meio da realização regular de exames clínicos e complementares (audiometria, exames de sangue, de vista, outros) a fim de prevenir acidentes e assegurar que as condições de trabalho não estejam desencadeando deterioração da saúde do colaborador.
Relatório Anual do PCMSO – NR 7 item 7.6.2
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa,
anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
PGRSS
Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Aplicado aos estabelecimentos de saúde. Trata-se de documento exigido pela ANVISA onde consta, no mínimo, os processos de identificação, acondicionamento, coleta e transporte destes resíduos. Tal exigência consta na Resolução – RDC n° 222/2018 – que regulamenta os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.
APPCC
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
Destinado a manipuladores de alimentos. De uma maneira geral, pode-se afirmar que a implementação das Boas Práticas permite a prevenção, redução ou controle de alguns perigos. Contudo, somente a partir da implantação do sistema APPCC é que são identificados os pontos críticos de controle de um determinado perigo.
Neste documento são estabelecidos limites críticos, realiza-se a monitorização e verificação, registrando-se os procedimentos a fim de subsidiar possíveis ações corretivas.
A APPCC envolve a aplicação dos sete princípios orientadores do sistema, os quais são: Análise de perigos; Identificação do ponto e do controle crítico; Estabelecimento do limite crítico (ou seja, de valores máximos e/ou mínimos que, quando não atendidos, impossibilitam a garantia da segurança do alimento); Estabelecimento de programa de monitorização do limite crítico; Estabelecimento de ações corretivas quando ocorrem desvios do limite crítico; Registros; Estabelecimento de procedimentos de verificação.
Manual de Boas Práticas
Documento exigido pela vigilância sanitária aos estabelecimentos que manipulam alimentos, onde se descreve as operações realizadas, incluindo no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia do alimento preparado.
Laudo Ergonômico
Análise Ergonômica do Trabalho – AET
A AET surge como uma exigência a partir da nova redação da NR 17 – (Redação dada pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021). Ela é elaborada por um ergonomista após minuciosa análise do posto e da organização do trabalho.
Conforme o item 17.3.3 : A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
PCMAT
PGR Canteiro de Obras – NR 18
Na Ampla Médica contamos com a consultoria de um Engenheiro de Segurança para elaboração dos PGR nos canteiros de obras de nossos clientes com o objetivo de cumprir a determinação da nova NR 18 (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
LIP
Laudo de Insalubridade e Periculosidade – NR 15
Esse documento tem o objetivo de avaliar a existência de insalubridade ou periculosidade no seu ambiente de trabalho e, caso seja possível, apontar meios para sua neutralização. Vejamos o que diz a CLT:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Florianópolis
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Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 07h às 18h
Ingleses
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Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 8h às 12h | 13h às 17h
Palhoça
Rua Bernardo Scheidt, 88, sala 201 - 2º andar, Centro
(48) 3093-6720
Atendimento com e sem hora marcada
Segunda à sexta das 8h às 12h | 13 às 17h
Responsável Técnica: Dra Priscilla Esteves Lioi Nascentes - CRM 11070 - RQE 11.375