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SERVIÇOS
Admissional
O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado antes de assinar um contrato no regime CLT. Ele é exigido para comprovar que o funcionário está preparado para assumir o cargo a que será destinado.
Demissional
Conforme NR 7 , item 7.5.11 : No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Dependendo do tipo de empresa e da função exercida pelo trabalhador, em algumas situações, é necessário realizar exame complementar no demissional. Alguns empregadores também solicitam, nos casos das trabalhadoras, exame de gravidez.
Periódico
Nesse exame periódico, em geral anual, são observadas as condições gerais da saúde do trabalhador. Para tal feito, são realizadas a anamnese patológica atual completa clínica e ocupacional e outros exames clínicos necessários.
Ou seja, dessa maneira, o Médico do Trabalho analisará se o funcionário está em condições físicas e mentais de continuar seu trabalho na empresa.
Mudança de Risco
A NR 7 , item 7.5.10 diz que “O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”
Retorno ao Trabalho
NR 7 , item 7.5.9 diz que “No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”
Homologação de Atestado
É direito da empresa solicitar que seus empregados doentes sejam avaliados pelo seu médico do trabalho para fins de abono da falta por motivo de saúde, mesmo quando os mesmos portam atestados médicos externos.
Esse procedimento traz maior transparência aos atestados apresentados, permite o monitoramento adequado das queixas médicas que possam ser relacionadas a doença ocupacional e melhor seguimento médico das doenças.
Manipulação de Alimentos
Essa avaliação médica é feita por exigência da vigilância sanitária do seu município e com periodicidade a ser definida por ela.
Nesse exame dá-se atenção especial à avaliação de pele e unhas, bem como se afasta a possibilidade de parasitoses (por meio do exame de fezes) e doenças gastrointestinais que possam ser transmitidas por meio da manipulação de alimentos antes da emissão desse atestado de saúde.
Florianópolis
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Responsável Técnica: Dra Priscilla Esteves Lioi Nascentes - CRM 11070 - RQE 11.375