Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

A regulamentação do LTCAT é feita no texto da NR15 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:

 

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho PPP – Perfil Profissionalgráfico Previdenciário

Tratam-se de documentos que detalham o ambiente de trabalho,  no que tange seus agentes nocivos. O LTCAT é um laudo extenso que detalha o ambiente e identifica, quantificando os agentes nocivos. Essa informação é, obrigatoriamente, fornecida ao empregado no momento de sua demissão, compilada no formulário de 2 laudas chamado PPP, que o empregado usará junto ao INSS no momento em que precisar requerer sua aposentadoria especial (antecipada) por exposição a agentes nocivos especificados em lei. Portanto, sem LTCAT não há PPP e sem PPP não há aposentadoria especial. Em resumo: para as empresas com exposição a agentes nocivos a falta do LTCAT comprometerá o acesso do funcionário ao seu direito de aposentadoria especial.

BASE LEGAL : O Decreto no 3.048, de 1999, no seu § 2o do art. 68, determinou que: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

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